Clube dos Bancários do Brasil

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Os dados não devem ser usados para finalidade incompatível com a solicitação de associação.

Garantimos o cumprimento das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo de todas as informações prestadas nesta ficha de solicitação.

Direitos, deveres e condições para associação

1. Direito de Uso do Clube

O ingresso do comprador como sócio familiar usuário concede o direito de usufruir dos benefícios oferecidos pelo clube, conforme as normas estatutárias, deliberações da assembleia geral e decisões da diretoria do clube.

2. Dependentes de Associados Casados

Consideram-se dependentes dos associados casados:

  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos;
  • Enteados ou menores sob guarda ou tutela por determinação judicial;
  • Pai e mãe com mais de 60 anos.

3. Dependentes de Associados Solteiros

Os associados solteiros poderão incluir como dependentes:

  • Pai e mãe;
  • Noivo(a);
  • Irmãos menores de 18 anos;
  • Irmãs menores de 21 anos.

Observação: O noivo(a) somente poderá usufruir da condição de dependente se estiver acompanhado do sócio do qual depende e apresentar a carteirinha de dependente.

4. Deveres do Associado

São deveres do associado:

  • Cumprir e fazer cumprir por seus dependentes as condições do estatuto, do regimento interno e das resoluções da diretoria e da assembleia geral;
  • Manter em dia o pagamento das contribuições mensais;
  • Apresentar a carteirinha e comprovante de quitação sempre que solicitado;
  • Tratar com urbanidade os diretores, empregados do clube, prepostos e demais pessoas relacionadas ao clube;
  • Tratar com respeito dirigentes, empregados ou prepostos de instituições com as quais o clube mantenha convênio ou acordo;
  • Contribuir para o prestígio e engrandecimento do nome do clube, mantendo conduta adequada nas dependências do clube e em locais de prestação de serviços relacionados.

5. Perda Temporária de Direitos e Benefícios

Poderá ocorrer perda temporária do direito à assistência e outros benefícios do clube nos seguintes casos:

  • Falta de pagamento de débito contraído em razão da condição de associado;
  • Descumprimento dos deveres do associado;
  • Atraso no pagamento das mensalidades.

A diretoria poderá avaliar e graduar a penalidade conforme o caso.

6. Exclusão do Associado

Poderão ser causas de exclusão do associado, sem direito à devolução das mensalidades ou contribuições pagas:

  • Prestação de informações incorretas para inscrição de dependentes ou obtenção de benefícios;
  • Injúria, calúnia, provocação ou difamação contra o clube, membros da diretoria ou funcionários;
  • Reincidência em atos passíveis de penalidade;
  • Demais situações previstas nas normas internas do clube.

A exclusão não implicará devolução de valores pagos ao clube.

7. Desligamento do Quadro Associativo

Caso o sócio deseje desligar-se do quadro associativo, deverá solicitar por escrito com 30 dias de antecedência.

O desligamento somente será aceito se todas as pendências financeiras estiverem quitadas.

8. Validade do Contrato e Renovação

O contrato terá validade de 24 meses, não podendo ser cancelado antes desse período, nem havendo devolução de parcelas pagas anteriormente.

A renovação será automática a partir do 24º mês.

O cancelamento deverá ser solicitado por escrito, pessoalmente na secretaria do clube.

9. Taxas

A partir do 25º mês, poderá ser cobrada taxa de manutenção correspondente a 10% do valor do salário mínimo.

Além da taxa de manutenção, a diretoria poderá cobrar taxa de melhoria anual para realização de benfeitorias na sede.

10. Documentos para Emissão das Carteirinhas

Para emissão das carteirinhas, poderão ser solicitados documentos como:

  • Carteira de identidade;
  • Certidão de nascimento;
  • Documentos dos dependentes, quando aplicável.

A validade da carteirinha deverá seguir as regras internas do clube.

As regras acima são parte das condições de associação e poderão ser complementadas pelo estatuto, regimento interno e deliberações da diretoria do clube.