1. Direito de Uso do Clube
O ingresso do comprador como sócio familiar usuário concede o direito de usufruir dos benefícios oferecidos pelo clube, conforme as normas estatutárias, deliberações da assembleia geral e decisões da diretoria do clube.
2. Dependentes de Associados Casados
Consideram-se dependentes dos associados casados:
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos;
- Enteados ou menores sob guarda ou tutela por determinação judicial;
- Pai e mãe com mais de 60 anos.
3. Dependentes de Associados Solteiros
Os associados solteiros poderão incluir como dependentes:
- Pai e mãe;
- Noivo(a);
- Irmãos menores de 18 anos;
- Irmãs menores de 21 anos.
Observação: O noivo(a) somente poderá usufruir da condição de dependente se estiver acompanhado do sócio do qual depende e apresentar a carteirinha de dependente.
4. Deveres do Associado
São deveres do associado:
- Cumprir e fazer cumprir por seus dependentes as condições do estatuto, do regimento interno e das resoluções da diretoria e da assembleia geral;
- Manter em dia o pagamento das contribuições mensais;
- Apresentar a carteirinha e comprovante de quitação sempre que solicitado;
- Tratar com urbanidade os diretores, empregados do clube, prepostos e demais pessoas relacionadas ao clube;
- Tratar com respeito dirigentes, empregados ou prepostos de instituições com as quais o clube mantenha convênio ou acordo;
- Contribuir para o prestígio e engrandecimento do nome do clube, mantendo conduta adequada nas dependências do clube e em locais de prestação de serviços relacionados.
5. Perda Temporária de Direitos e Benefícios
Poderá ocorrer perda temporária do direito à assistência e outros benefícios do clube nos seguintes casos:
- Falta de pagamento de débito contraído em razão da condição de associado;
- Descumprimento dos deveres do associado;
- Atraso no pagamento das mensalidades.
A diretoria poderá avaliar e graduar a penalidade conforme o caso.
6. Exclusão do Associado
Poderão ser causas de exclusão do associado, sem direito à devolução das mensalidades ou contribuições pagas:
- Prestação de informações incorretas para inscrição de dependentes ou obtenção de benefícios;
- Injúria, calúnia, provocação ou difamação contra o clube, membros da diretoria ou funcionários;
- Reincidência em atos passíveis de penalidade;
- Demais situações previstas nas normas internas do clube.
A exclusão não implicará devolução de valores pagos ao clube.
7. Desligamento do Quadro Associativo
Caso o sócio deseje desligar-se do quadro associativo, deverá solicitar por escrito com 30 dias de antecedência.
O desligamento somente será aceito se todas as pendências financeiras estiverem quitadas.
8. Validade do Contrato e Renovação
O contrato terá validade de 24 meses, não podendo ser cancelado antes desse período, nem havendo devolução de parcelas pagas anteriormente.
A renovação será automática a partir do 24º mês.
O cancelamento deverá ser solicitado por escrito, pessoalmente na secretaria do clube.
9. Taxas
A partir do 25º mês, poderá ser cobrada taxa de manutenção correspondente a 10% do valor do salário mínimo.
Além da taxa de manutenção, a diretoria poderá cobrar taxa de melhoria anual para realização de benfeitorias na sede.
10. Documentos para Emissão das Carteirinhas
Para emissão das carteirinhas, poderão ser solicitados documentos como:
- Carteira de identidade;
- Certidão de nascimento;
- Documentos dos dependentes, quando aplicável.
A validade da carteirinha deverá seguir as regras internas do clube.
As regras acima são parte das condições de associação e poderão ser complementadas pelo estatuto, regimento interno e deliberações da diretoria do clube.